14 de abril de 2024

Orientação ao cliente: Restrições à exportação para a Nicarágua

Os Departamentos de Comércio e de Estado dos EUA anunciaram regras que restringem uma série de exportações para a Nicarágua em 14 de março de 2024.

O Bureau de Indústria e Segurança (BIS) emitiu uma regra final para sujeitar o país a medidas mais restritivas ao abrigo dos Regulamentos de Administração de Exportações (EAR), 15 CFR partes 730 e 774. Os Regulamentos de Tráfico Internacional de Armas (ITAR) emitiram uma regra que faz mudanças regulatórias que refletem a oposição do governo dos EUA ao comércio de armas com a Nicarágua, adicionando a Nicarágua ao § 126.1 (p) do ITAR, 22 CFR partes 120 a 130. 

Mudanças feitas por novas regras

O BIS do Departamento de Comércio (DOC) está fazendo quatro conjuntos de alterações no EAR que sujeitarão a Nicarágua a controles mais rigorosos de exportação, reexportação e transferência (dentro do país) envolvendo itens que estão sujeitos ao EAR.

  1. O BIS está adicionando a Nicarágua ao Grupo de Países D:5 (Países Embargados de Armas pelos EUA) no suplemento no. 1 à parte 740 da EAR.
  2. O BIS está a transferir a Nicarágua do Grupo de Países B para o Grupo de Países D, um agrupamento de países que levantam preocupações de Segurança Nacional.
  3. A Nicarágua está sendo adicionada aos países sujeitos a uma política de licenciamento rigorosa definida no § 742.4 (controlos de segurança nacional) em relação ao risco de desvio para utilizações finais militares e utilizadores finais definidos.
  4. Esta regra torna o país sujeito às restrições de uso final militar e de usuário final militar no § 744.21. O que impactará os equipamentos regulamentados da série EAR 600 para a Nicarágua.

O Departamento de Estado (DOS) está a alterar o ITAR para adicionar a Nicarágua à lista de países para os quais é política dos EUA negar licenças ou outras aprovações para exportações e importações de serviços de defesa e artigos de defesa.

  1. Exceto que uma licença ou outra aprovação pode ser emitida caso a caso para equipamento militar não letal destinado exclusivamente à assistência humanitária, incluindo ajuda humanitária em caso de desastres naturais.
  2. Além disso, de acordo com ITAR § 129.7, sem corretor, conforme descrito em ITAR § 129.2, poderá participar ou fazer uma proposta para participar de atividades de corretagem sujeitas ao ITAR que envolvam a Nicarágua sem obter a aprovação da Diretoria de Controles Comerciais de Defesa.

O que isso significa para você?

  • As remessas destinadas à Nicarágua podem estar sujeitas a controles de licença de exportação.
  • Os exportadores devem estar cientes destes novos requisitos de exportação se tiverem remessas de exportação destinadas à Nicarágua.

Peça sua cotação

Deixe um de nossos advogados de cliente construir uma solução que se adapte às suas necessidades logísticas.

+1 888-870-2726