4 de março de 2024
A partir de 29 de fevereiro de 2024, o Centro Nacional de Informações Antecipadas dos Emirados Árabes Unidos (NAIC) determinou que os códigos do Sistema Harmonizado (HS) de 6 dígitos sejam fornecidos como parte do arquivo de Informações Antecipadas de Carga (ACI) para todas as remessas de frete aéreo importadas. para, exportado ou transitando pelos Emirados Árabes Unidos.
Os Códigos HS serão fornecidos da seguinte forma:
As informações necessárias devem ser fornecidas nos formatos abaixo:
1. Remessas diretas: o Código HS deverá ser fornecido no Conhecimento Aéreo Mestre (seção RTD da mensagem FWB usando o identificador “NH”).
RTD/1/P6/K45/CQ/W142/R14.88/T2112.96
/NG/FLORES
/2/ND/K100/CMT105-52-26/10
/3/NV/MC0.85
/4/NH/060311
/5/NH/060313
/6/NH/060314
2. Remessas consolidadas: os Códigos HS deverão ser fornecidos no Conhecimento Aéreo Interno (mensagem FHL usando o identificador “HTS”)
FHL/4
MBI/000-000000DUMDUM/T1K9
HBS/0000000000/DUMDUM/1/K9/1/IVERMECTIN MEDI
MEDICAMENTO TXT/IVERMECTIN PARA USO HOSPITALAR
HTS/293890
Se houver mais códigos HS do que podem ser documentados no FWB ou FHL, então deverão ser fornecidos os códigos HS para as remessas mais significativas por peso ou volume.
Para obter orientação detalhada sobre este e outros requisitos alfandegários, consulte o Requisitos Aduaneiros NAIC ACI.
O que acontece se a informação obrigatória não for recebida antes da partida?
O não fornecimento dos Códigos HS resultará em violação e poderá estar sujeito a penalidades.
Antes da partida de suas mercadorias, que são exportadas, destinadas ou transitando pelos Emirados Árabes Unidos, as informações acima mencionadas devem ser fornecidas à Crane para evitar atrasos ou cancelamentos das remessas.
Em caso de dúvidas, entre em contato com Crane Global Trade Compliance ou envie um e-mail para: globaltradecompliance@craneww.com.
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