9 de fevereiro de 2024

Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR)

Consultoria ao cliente: Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR),

O Parlamento Europeu promulgou uma nova lei denominada Regulamento de Desflorestação da UE (EUDR), (UE) 2023/1115, que visa combater as alterações climáticas e a preservação da biodiversidade. Eficaz 30 de dezembro de 2024, e substituindo o atual Regulamento da UE sobre madeira, o EUDR proíbe a importação de produtos que estejam ligados ao desmatamento e à degradação florestal.

O regulamento será aplicável a produtos e commodities produzidos em ou após 29 de Junho de 2023, exceto produtos de madeira produzidos antes da data acima mencionada, que devem ser colocados no mercado da UE antes de 31 de dezembro de 2027. Estão excluídos os bens produzidos inteiramente a partir de materiais em fim de vida útil, que de outra forma seriam descartados. O novo regulamento foi concebido para proteger florestas que cobrem terras com mais de 0.5 hectares, com árvores maduras com altura superior a 5 metros e uma cobertura de copa superior a 10%. 

A legislação é dirigida às empresas, ou aos seus representantes autorizados, que colocam produtos relevantes no mercado. Esta é outra peça legislativa que poderá afectar a Crane Worldwide quando actuar sob Representação Indireta ou fornecendo serviços de atendimento para um cliente não estabelecido, uma vez que é possível que a Crane Worldwide seja considerada o representante da UE.

Quaisquer Importadores/Exportadores que possam ser afetados por esta legislação devem ser informados, uma vez que o não cumprimento resultará em penalidades dispendiosas. 

Qual é o requisito?

Será proibido colocar mercadoria relevante ou produto relevante no mercado da UE se o produto ou um dos seus ingredientes derivar de um produto proveniente de terras aráveis ​​que tenham sido desflorestadas após 31 de dezembro de 2020. Portanto, a menos que as seguintes condições sejam atendidas, os comerciantes não serão autorizados a colocar nenhum dos produtos ou mercadorias em livre prática:

  • Eles são livres de desmatamento,
  • Produzido de acordo com a legislação pertinente do país de produção; e
  • Coberto por uma declaração de devida diligência Consulte o exemplo do (UE) 2023/1115 Anexo II SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA

A expectativa do importador ou representante é exercer a devida diligência e apresentar uma declaração de devida diligência antes de colocar um dos produtos no mercado. Isto significa que um produto não pode ser importado para livre prática se não estiver conforme, constituir um risco de não conformidade ou se o cliente não conseguir cumprir as condições.

Os importadores de tais produtos têm então 18 a 24 meses (dependendo do tamanho da empresa) para tomar medidas corretivas para cumprir os requisitos de conformidade. 

Espera-se que os importadores ou seus representantes mantenham registros dos produtos importados da seguinte forma:

  • Envie uma declaração de due diligence, que será exigida a partir de 30 de dezembro de 2024.
  • Está em vigor uma derrogação para pequenas e médias empresas (PME) que comercializam produtos ou mercadorias relevantes que já foram sujeitos à devida diligência, devendo ser feita referência a declarações anteriores.
  • Coletar informações detalhadas que demonstrem que os produtos estão em conformidade com o EUDR.
  • Realizar uma avaliação de risco em relação a cada produto para verificar o risco de não conformidade com o EUDR. Isto reflectirá numerosos factores, incluindo a categoria de risco do país de produção («alto risco», «risco padrão» ou «baixo risco», a definir pela Comissão Europeia); e
  • Mitigação de riscos através da realização de pesquisas/auditorias independentes, coleta de documentação adicional ou trabalho com fornecedores (particularmente PMEs) através de capacitação e investimento

NOTA: Os Estados-Membros têm a obrigação de fiscalizar o regulamento, portanto, é provável que sejam realizadas verificações regulares. Espere que a autoridade e as verificações ocorram sem aviso prévio.

Penalidades em caso de descumprimento:

  • Penalidades de até 4% do volume de negócios anual dos importadores ou representantes no país da UE,
  • Os produtos terão a entrada recusada e serão confiscados,
  • O negócio será excluído de licitações públicas,
  • No caso de infrações graves ou reincidentes, o comerciante poderá ser proibido de comercializar os artigos afetados na UE

Quais produtos serão afetados pelo EUDR?

As mercadorias listadas abaixo são consideradas como “commodities e produtos relevantes - Consulte EU2023/1115 Anexo I”:

  • Gado
  • Cacau
  • Café
  • Óleo de palma
  • Caucho
  • Soja
  • Madeira

O presente regulamento não se aplica a bens produzidos inteiramente a partir de materiais que tenham completado o seu ciclo de vida e que, de outra forma, teriam sido eliminados como resíduos.

Como o EUDR afeta você?

  • Os importadores/exportadores devem estar cientes do risco associado às autoridades da UE que solicitam a origem das mercadorias. 

A Global Trade Compliance continuará monitorando a situação e fornecendo atualizações assim que estiverem disponíveis. Para mais informações entre em contato com a GTC: globaltradecompliance@craneww.com

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