12 de março de 2024

Nenhuma atualização da cláusula de reexportação para a Rússia

Nenhuma cláusula da Rússia atualizada da UE

Artigo 12.º-G do Regulamento n.º 833/2014 do Conselho lançado em 22 de fevereiro de 2024, visa combater a evasão das proibições de exportação da UE; mais especificamente, situações em que mercadorias exportadas para um país terceiro são depois reexportadas para a Rússia. Alguns exportadores/importadores da UE serão obrigados a implementar uma "cláusula de proibição da Rússia" nos seus contratos. Enquanto outros terão de proibir contratualmente a reexportação de determinados bens para/para uso na Rússia ao lidar com um país terceiro. 

A lista de mercadorias afetadas limita-se a produtos particularmente sensíveis. Nomeadamente, produtos enumerados no anexo XI adequados para utilização na aviação ou na indústria espacial (incluindo lonas e pastilhas de travões, bem como antenas), combustível para aviação e aditivos de combustível enumerados no anexo XX, armas de fogo e outras armas enumeradas no anexo XXXV do Regulamento 833 / 2014 ou Anexo I do Regulamento sobre Armas de Fogo (UE) n.º 258/2012. É importante ressaltar que a obrigação também se aplica ao comércio com os chamados itens comuns de alta prioridade, listados no recém-introduzido Anexo XL do Regulamento 833/2014, que abrange uma gama de itens diferentes, especialmente determinadas peças eletrônicas.

Que bens não podem ser exportados da UE para a Rússia?

  • tecnologia de ponta (por exemplo, computadores quânticos e semicondutores avançados, componentes eletrônicos e software)
  • certos tipos de máquinas e equipamentos de transporte
  • bens e tecnologias específicos necessários para o refino de petróleo.
  • equipamentos, tecnologia e serviços da indústria de energia
  • bens e tecnologia da indústria aeronáutica e espacial (por exemplo, aeronaves, motores de aeronaves, peças sobressalentes ou qualquer tipo de equipamento para aviões e helicópteros, combustível de aviação)
  • bens de navegação marítima e tecnologia de comunicação de rádio
  • uma série de bens de dupla utilização (bens que podem ser utilizados tanto para fins civis como militares), tais como drones e software para drones ou dispositivos de encriptação.
  • bens de luxo (por exemplo, carros de luxo, relógios, jóias)
  • armas de fogo civis, suas peças e outros materiais do exército
  • produtos químicos, baterias de lítio e termostatos
  • outros bens que poderiam aumentar as capacidades industriais russas.

Que bens não podem ser importados da Rússia para a UE?

  • petróleo bruto (a partir de dezembro de 2022) e produtos petrolíferos refinados.
  • carvão e outros combustíveis fósseis sólidos.
  • aço, produtos siderúrgicos e ferro.
  • ouro e diamantes, incluindo joias.
  • cimento, asfalto, madeira, papel, borracha sintética e plásticos
  • frutos do mar e bebidas alcoólicas (por exemplo, caviar, vodka)
  • cigarros e cosméticos
  • diamantes

A obrigação de incluir “cláusulas sem Rússia” nos contratos começa em 20 de março de 2024, mas não afeta a execução de contratos celebrados antes de 19 de dezembro de 2023 até 20 de dezembro de 2024 ou até à sua data de expiração, consoante o que ocorrer primeiro. Este período de transição, no entanto, significa também que os contratos com uma duração mais longa terão provavelmente de ser renegociados. O Artigo 12g (3) do Regulamento 833/2014 especifica ainda que o contrato do exportador deve fornecer “reparações adequadas” se o parceiro contratual violar a “cláusula Não Rússia”. Isto poderia levar à inclusão de multas contratuais ou prever a rescisão do contrato em caso de violação. Além disso, os exportadores são obrigados a informar as autoridades nacionais de tal violação contratual.

O que isso significa para você?

• Os exportadores/importadores que exportam qualquer um dos bens restritos listados de países da UE precisam estar cientes da exigência de adicionar a “Cláusula Proibida à Rússia” em seus contratos de vendas. 
• Os exportadores/importadores devem estar vigilantes ao lidar com importações originárias da UE para garantir, sempre que possível, que não sejam instigados transbordos para países proibidos após a importação. 

Qualquer dúvida entre em contato com sua equipe local ou envie um e-mail: globaltradecompliance@craneww.com.

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