6 de fevereiro de 2024
O Mecanismo de Ajustamento Carbono Fronteiriço (CBAM), que foi adotado pela primeira vez pela Comissão Europeia em 13 de junho de 2023, entrará em vigor numa fase transitória, com o primeiro período de relatório definido para 31 de janeiro de 2024.
Importadores de bens para a União Europeia (UE) cuja produção cria uma saída significativa de fuga de carbono. A fuga de carbono ocorre quando uma produção com elevada emissão de carbono é transferida para um país que tem menos foco no controlo das emissões de carbono. Os importadores de produtos básicos de cimento, ferro, aço, alumínio, fertilizantes, electricidade e hidrocarbonetos serão afectados.
Durante a fase transitória de 1º de outubro de 2023 até 31 de dezembro de 2025, o importador declarado ou o declarante que apresentou a declaração aduaneira de importação seria obrigado a apresentar trimestralmente um relatório CBAM. O relatório deve incluir as seguintes informações para todos os bens que estão no escopo durante o período do relatório:
Um relatório CBAM é submetido usando o Registro Transitório CBAM, que será implantado para uso dos Operadores Econômicos na UE a partir de 1º de outubro de 2023.
Caso o despachante aduaneiro tenha atuado na qualidade de Representante Indireto e o importador não esteja estabelecido na UE, então é o despachante que será obrigado a fazer o arquivamento do CBAM, o que não seria o caso na Representação Direta ou no caso o importador esteja estabelecido na União.
A partir do início do período transitório, os importadores e declarantes não serão obrigados a estar autorizados a importar mercadorias abrangidas por esta legislação.
Terminado o período de transição, em 1º de janeiro de 2026, e o CBAM entrar no período definitivo, o importador ou representante seria obrigado a adquirir certificados CBAM que são vendidos pelos Estados Membros da União por meio de uma plataforma centralizada, após registro no CBAM. Os certificados serão cotados de acordo com o preço médio semanal dos leilões das licenças EU ETS (Sistema de Comércio de Emissões), que é expresso em euros por tonelada de equivalente CO2 emitida.
As compensações são possíveis quando o país de origem tem uma abordagem semelhante à aplicação de taxas sobre as emissões. Nesse caso, isso seria contabilizado na forma de um desconto.
Cimento, Eletricidade, Fertilizantes, Ferro/Aço, Alumínio, Produtos Químicos.
A tabela a seguir descreve quais mercadorias serão afetadas e o que deve ser relatado:
Representação aduaneira Artigo 18, (UE) 952 / 2013
Requisitos de relatórios Artigo 32, (UE) 2023 / 956
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