22 de dezembro de 2020, a determinação do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) de estender certas exclusões de produtos e fazer modificações adicionais para remover as obrigações da Seção 301 de produtos de cuidados médicos adicionais para tratar do COVID-19. Estes exclusões se estenderá até 31 de março de 2021. O modificações para excluir produtos adicionais serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2021 até 31 de março de 2021.
Os produtos listados no anexo são:
- Filtros de plástico descartáveis de um tipo adequado para filtrar e desumidificar a respiração de um paciente em um dispositivo médico, como um analisador de gás (descrito no relatório estatístico número 8421.39.8090)
- Aceleradores lineares de banda S e banda X projetados para uso em cirurgia de radiação ou equipamento de terapia de radiação (descrito no relatório estatístico número 8543.10.0000)
- Eletrodos descartáveis de eletrocardiógrafo (ECG) (descritos no relatório estatístico número 9018.11.9000)
- Aparelho de varredura ultrassônica, cada um com dimensões não superiores a 122 cm por 77 cm por 127 cm, apresentando ou não transdutor (descrito no relatório estatístico número 9018.12.0000)
- Monitores de pressão arterial adequados para uso por profissionais médicos (descritos no relatório estatístico número 9018.19.9530)
- Medidores de pico de fluxo digitais adequados para uso por profissionais médicos (descritos no relatório estatístico número 9018.19.9550)
- Oxímetros de pulso de ponta do dedo adequados para uso por profissionais médicos (descritos no relatório estatístico número 9018.19.9550)
- Cristais de germanato de bismuto com requisitos dimensionais e de acabamento de superfície definidos e usados como um elemento de detecção em detectores de Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET) (descritos no relatório estatístico número 9018.19.9560)
- Dispositivos de fechamento do paciente de imagem por ressonância magnética ("MRI"), cada um incorporando bobinas de radiofrequência e gradiente (descrito no relatório estatístico número 9018.19.9560)
- Peças e acessórios de monitores de capnografia (descritos no relatório estatístico número 9018.19.9560)
- Eletrodos de superfície descartáveis para sistemas de neuromonitoramento intra-operatório ("IONM"), cada um composto de uma almofada de eletrodo de superfície, um fio isolado e um conector DIN 42802 padrão (descrito no relatório estatístico número 9018.19.9560)
- Otoscópios (descritos no relatório estatístico número 9018.90.2000)
- Máscaras de anestesia (descritas no relatório estatístico número 9018.90.3000)
- Instrumentos e aparelhos anestésicos adequados para uso em ciências médicas ou cirúrgicas, e peças e acessórios dos anteriores (descritos no relatório estatístico número 9018.90.3000)
- Lápis cautério eletrocirúrgico com conectores elétricos (descritos no relatório estatístico número 9018.90.6000)
- Conjuntos de placa de circuito impresso projetados para uso na exibição do desempenho operacional de equipamento de infusão médica (descrito no relatório estatístico número 9018.90.7580)
- Scanners combinados de tomografia por emissão de pósitrons / tomografia computadorizada (PET / CT) que utilizam vários gantries PET (quadros) em uma base comum (descrito no relatório estatístico número 9022.12.0000)
- Tabelas de raios-X (descritas no relatório estatístico número 9022.90.2500)
- Invólucros de tubos de raios-X e suas partes (descritos no relatório estatístico número 9022.90.4000)
- Colimadores de múltiplas folhas de sistemas de radioterapia baseados no uso de raios-X (descritos no relatório estatístico número 9022.90.6000)
- Peças e acessórios de metal para aparelhos móveis de raios-X (descritos no relatório estatístico número 9022.90.6000)
- Suportes verticais especialmente concebidos para suportar, conter ou ajustar o movimento de detectores digitais de raios-X, ou o tubo de raios-X e colimador em sistemas de diagnóstico de raios-X completos (descritos no relatório estatístico número 9022.90.6000)
- Máscaras termoplásticas de policaprolactona para uso de imobilização de pacientes, durante o uso de radiações alfa, beta ou gama, para radiografia ou radioterapia (descritas no relatório estatístico número 9022.90.9500)
- Conjuntos de inoculadores de plástico, cada um consistindo de uma placa com vários poços, uma bandeja de exibição e uma tampa; quando montado, o conjunto mede 105 mm ou mais, mas não excede 108 mm de largura, 138 mm ou mais, mas não excede 140 mm em profundidade e 6.5 mm ou menos em espessura (descrito no relatório estatístico número 9027.90.5650)
Para obter mais informações, consulte o site abaixo:
https://ustr.gov/sites/default/files/enforcement/301Investigations/COVID_Extensions_December_2020.pdf
A Crane Trade Services pode ajudá-lo com essas exclusões. Para obter ajuda, entre em contato CWTSConsulting@craneww.com.