17 de Janeiro de 2023

Restrições de Importação de Certos Peixes e Produtos de Peixe da Nova Zelândia

Restrições de Importação de Certos Peixes e Produtos de Peixe da Nova Zelândia

A Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) respondeu à ordem do Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos (Slip Op. 22-130) e em cooperação com o Serviço Nacional de Pesca Marinha (NMFS), impondo restrições à importação de peixe e produtos de peixe de a rede costeira da Nova Zelândia e a pesca de arrasto implantadas na faixa do golfinho de Maui, uma espécie de mamífero marinho endêmica da costa oeste da Ilha do Norte. 

Esta ação proíbe a importação para os Estados Unidos da Nova Zelândia de todos os peixes pargo, tarakihi, cação-pintado, trevally, warehou, hoki, barracouta, tainha e bacará e produtos pesqueiros colhidos por redes de arrasto e redes de arrasto na pesca costeira da costa oeste da Ilha Norte da Nova Zelândia dentro da área geográfica do golfinho de Maui. Para efetivar a ordem judicial, pargo, tarakihi, cação-pintado, trevally, warehou, hoki, barracouta, tainha e peixe-cacau e produtos de pesca importados para os Estados Unidos sob esses códigos HTS, capturados com uma rede de fundo ou rede de arrasto dentro da faixa de golfinhos de Maui, são proibidos de entrar nos Estados Unidos, a menos que acompanhados de um Certificado de Admissibilidade de que o peixe ou produtos de pesca não são da espécie designada, foram derivados de pescarias usando outras artes, ou derivados de pescas operadas em outras áreas.

A NMFS e o Governo da Nova Zelândia trabalharam para estabelecer procedimentos de Certificação de Admissibilidade e detalhes adicionais sobre a documentação de remessas de entrada, que foram publicadas no Site NMFS. Tanto o Formulário de Certificação de Admissibilidade emitido pelo NMFS (Controle OMB nº 0648-0651) ou o Formulário de certificação de admissibilidade US350 emitido pela Nova Zelândia pode ser usado para validar que a remessa/consignação de entrada não está sujeita à restrição comercial. Os formulários NMFS COA e NZ US350 devem ser carregados por meio do ACE Document Image System usando o código NMF23 no momento da entrada ou enviado diretamente ao porto de entrada do CBP por e-mail, fax ou papel. 

A NMFS aconselha que os importadores dos EUA consultem os exportadores da Nova Zelândia sobre as espécies na remessa, o código HTS apropriado para o registro de entrada nos EUA e a versão do formulário (EUA ou Nova Zelândia) a ser usado para certificar a admissibilidade em resposta à ordem judicial .

Para fins de aplicação da proibição ordenada pelo tribunal, a pesca de arrasto e rede costeira da costa oeste da Ilha do Norte é designada como embarcações menores ou iguais a 46 metros de comprimento total que são autorizadas para pesca pelo governo da Nova Zelândia e que operam na Área de Gestão Pesqueira 8 e Área de Gestão Pesqueira 9. Clique aqui para obter informações sobre a delimitação de áreas de gestão de pesca da Nova Zelândia. 

O NMFS está disponível para auxiliar os importadores e a comunidade comercial em caso de dúvidas sobre essas restrições de importação. Perguntas sobre a proibição ordenada pelo tribunal, os produtos de pesca afetados ou a Certificação de Admissibilidade podem ser enviadas para: trademonitoring.support@noaa.gov

A Crane Trade Services pode ajudá-lo com perguntas sobre este assunto. Para obter ajuda, entre em contato CWTSConsulting@craneww.com.

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