2 de fevereiro de 2023

Iniciação de investigações AD e CVD: lavadoras de pressão movidas a gás da China e do Vietnã

Iniciação de investigações AD e CVD: lavadoras de pressão movidas a gás da China e do Vietnã

Em 19 de janeiro de 2023, o Departamento de Comércio (Comércio) iniciou suas investigações de valor inferior ao justo e direitos compensatórios sobre “Lavadoras de pressão movidas a gás da República Popular da China (China) e da República Socialista do Vietnã (Vietnã) ” (Avisos de Iniciação). Essas investigações receberam os seguintes números de caso: A-570-148 e C-570-149 (China) e A-552-008 (Vietnã).

O Escopo da Mercadoria coberto por essas investigações é o seguinte:

Os produtos abrangidos são lavadoras de pressão movidas a água fria e gás (lavadoras de energia), que são máquinas que limpam superfícies usando pressão de água que são movidas por um motor de combustão interna, refrigerado a ar com um eixo de tomada de força, em combinação com um deslocamento positivo bombear. A combinação de todos os componentes é definida como a “unidade de potência”. O escopo dessas investigações abrange as lavadoras de alta pressão, acabadas ou não, montadas ou embaladas com armação, carrinho ou carrinho, com ou sem rodas acopladas, montadas ou desmontadas, contendo ou não partes adicionais ou acessórios para auxiliar no funcionamento da “unidade de potência”, incluindo, entre outros, pistolas de pintura, mangueiras, lanças e bicos. 

A inclusão em um terceiro país de quaisquer componentes que não sejam a unidade de energia não remove a lavadora de alta pressão do escopo. Uma lavadora de alta pressão está dentro do escopo dessas investigações, independentemente da origem de seu motor. A mercadoria em questão também inclui lavadoras de alta pressão acabadas e inacabadas que são posteriormente processadas em um terceiro país ou nos Estados Unidos, incluindo, entre outros, montagem ou qualquer outro processamento que, de outra forma, não removeria a mercadoria do escopo dessas investigações, se realizada no país de fabricação da lavadora de alta pressão em escopo. 

O escopo exclui lavadoras de pressão movidas a gás de água quente, que são lavadoras de pressão que incluem um elemento de aquecimento usado para aquecer a água pulverizada da máquina. Também estão excluídas do escopo as mercadorias abrangidas pelo escopo das ordens de direitos antidumping e compensatórios em certos motores de eixo vertical entre 99cc e até 225cc, e partes dos mesmos da República Popular da China. 


As lavadoras de pressão movidas a gás de água fria sujeitas a essas investigações são classificadas no Harmonized Tariff Schedule of the United States (HTSUS) como subposições 8424.30.9000 e 8424.90.9040.

Requisitos para envio de comentários sobre o escopo das investigações:

Todos os três requisitos abaixo devem ser observados. 

Prazo para envio de comentários: O comércio está reservando um período para que as partes interessadas levantem questões relacionadas à cobertura do produto (escopo). Este período destina-se a fornecer ao Comércio uma ampla oportunidade de revisar todos os comentários e, se necessário, consultar as partes antes da emissão das determinações preliminares. Se os comentários incluírem informações factuais, consulte 19 CFR 351.102(b)(21)), todas essas informações factuais devem ser limitadas a informações públicas. Todos esses comentários devem ser arquivados até as 5h00, horário do leste (ET) de 8 de fevereiro de 2023. Quaisquer comentários de refutação devem ser arquivados até as 5h00, horário do leste dos EUA, de 21 de fevereiro de 2023. O comércio solicita que qualquer informação factual relevante para o escopo ser apresentado durante este período de tempo. Todos esses comentários devem ser arquivados nos registros de cada uma das investigações simultâneas de AD e CVD identificadas acima. 

Entrada obrigatória de aparência

Para que um partido participe desse segmento e seja incluído na lista de serviço público, ele deve apresentar uma carta de apresentação. A Seção 351.103(d)(1) dos regulamentos do Comércio estabelece que “com exceção de um peticionário apresentando uma petição em uma investigação, para ser incluído na lista de serviço público para um segmento específico, cada parte interessada deve apresentar uma carta de comparecimento” . A carta de comparecimento deve ser arquivada separadamente de qualquer outro documento, com exceção de um pedido de acesso APO. A carta de comparecimento deve indicar como a parte se qualifica como parte interessada (por exemplo, um exportador, produtor, importador da mercadoria em questão) e deve incluir um ponto de contato, incluindo endereço, número de telefone/fax e endereço de e-mail. Se você tiver uma conta E-Filer para o Sistema de Serviços Eletrônicos Centralizados (ACCESS) de Enforcement and Compliance's Antidumping and Countervailing Duty, você também pode inserir sua aparência fazendo login no ACESSO e clicando em “Gerenciar entrada de aparência” e depois em “Criar nova entrada de aparência”. 

Todos os envios ao Commerce devem ser arquivados eletronicamente usando o ACCESS. Um documento arquivado eletronicamente deve ser preenchido e recebido com sucesso até a hora e data em que é devido. 

Para sua conveniência, o Commerce tem os seguintes recursos disponíveis on-line para ajudá-lo a cumprir esses procedimentos de arquivamento eletrônico: 

Certificações necessárias

Observe que os requisitos de certificação estão em vigor para funcionários da empresa/governo e seus representantes. Em todos os segmentos de direitos antidumping ou procedimentos de direitos compensatórios, as partes que apresentam informações factuais devem aderir ao 19 CFR 351.303(g) com relação à exigência de certificar apresentações de informações factuais. 

Entendendo as Circunstâncias Críticas para Direitos Antidumping e Compensatórios

Circunstâncias críticas é uma disposição nas leis antidumping e de direitos compensatórios (AD/CVD) que permite a imposição de direitos retroativos limitados se certas condições forem atendidas. Os importadores devem estar cientes de que entradas de mercadorias objeto feitas após o início de uma investigação de AD/CVD podem ser retroativamente sujeitas a AD/CVD. 

Uma ferramenta importante para o Comércio e a Comissão de Comércio Internacional dos EUA (ITC) para compensar possíveis surtos de importação durante o período inicial de uma investigação AD/CVD são quaisquer descobertas de circunstâncias críticas. O peticionário em uma investigação de AD/CVD tem até 21 dias antes da data da determinação final do Commerce para alegar circunstâncias críticas durante uma investigação. Se o Commerce considerar que existem circunstâncias críticas, ele tem autoridade estatutária para ordenar a suspensão retroativa da liquidação e o lançamento de um depósito em dinheiro para lançamentos feitos antes da emissão de uma determinação preliminar e/ou final de AD/CVD. 

A autoridade do Commerce para suspender lançamentos retroativamente para AD/CVD é limitada aos lançamentos feitos a partir de: (1) 90 dias antes da data efetiva em que a suspensão da liquidação foi ordenada pela primeira vez, ou, (2) a data em que o determinação para iniciar a investigação é publicada no Federal Register. Em ambos os casos, os depósitos em dinheiro de AD/CVD são devidos em entradas sujeitas a determinações de circunstâncias críticas.

Se, após uma determinação preliminar do Comércio de que existem circunstâncias críticas, tanto o Comércio quanto o ITC chegarem a uma determinação final afirmativa de dumping ou subsídio, mas qualquer uma das agências fizer uma determinação final negativa de circunstâncias críticas, o Comércio instruirá a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP ) para suspender a suspensão das inscrições feitas durante o período de circunstâncias críticas de 90 dias e reembolsar os depósitos em dinheiro feitos com relação a essas inscrições. Não são devidos juros sobre os reembolsos de depósitos em dinheiro nesta fase no caso de AD/CVD.

Para mais informações contacte:

Operações AD/CVD, Execução e Conformidade, Departamento de Comércio dos EUA, 1401 Constitution Avenue NW, Washington, DC 20230: 

Dusten Hom em (202) 482-5075 (Investigação de direitos antidumping da China);

Laurel LaCivita em (202) 482-4243 (Investigação do Imposto Antidumping do Vietnã);

Brontee George em (202) 482-4656 (Investigação de direitos compensatórios da China).

As determinações relacionadas a esses procedimentos, emitidas pelo Comércio e pelo ITC, serão publicadas no Federal Register. As partes também podem visualizar as instruções AD/CVD públicas do Commerce para CBP em ACE e “ADD CVD Search” em https://aceservices.cbp.dhs.gov/adcvdweb

Para perguntas sobre a imposição de AD/CVD do CBP, consulte https://www.cbp.gov/trade/priority-issues/adcvd

A Crane Trade Services pode ajudá-lo com perguntas sobre este assunto. Para obter ajuda, entre em contato CWTSConsulting@craneww.com.


 

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