3 de outubro de 2023

Proibição da UE/Reino Unido sobre importações de ferro e aço russo processado em um país terceiro

Proibição da UE/Reino Unido sobre importações de ferro e aço russo processado em um país terceiro

A União Europeia (UE) também está introduzindo uma proibição de importação ou compra direta ou indireta, a partir de 30 de setembro de 2023, de produtos de ferro e aço listados no Anexo XVII do Regulamento (CE) 833/2014 quando processados ​​em um país terceiro incorporando produtos de ferro e aço originários da Rússia enumerados no anexo XVII. O Anexo XVII contém igualmente produtos com códigos HTS/Nomenclatura Combinada (NC) abrangidos pela Capítulos 72 e 73.

As sanções do Reino Unido entraram em vigor em 30 de setembro de 2023. As restrições da UE são implementadas em três fases – dependendo do código de classificação específico dos produtos de ferro e aço importados.

O link a seguir contém os produtos proibidos:
Regulamentos da Rússia (sanções) (saída da UE) de 2019 (legislation.gov.uk)
Regulamento da UE (CE) 833/2014 Anexo XVII

No caso de um produto ser importado para a UE ou o Reino Unido, e o produto estiver dentro do âmbito da lista de produtos de sanções à Rússia, independentemente da origem do produto acabado, o importador deve ser capaz de demonstrar onde o ferro ou aço produto bruto era de.

Orientação ao Importador – Demonstrando o Histórico da Cadeia de Fornecimento

O importador deve possuir provas que demonstrem que o produto não contém ferro ou aço de origem russa, o que pode incluir:

  • o país de origem dos produtos siderúrgicos transformados no país terceiro (ou países terceiros) após o facto.
  • a data em que o produto siderúrgico saiu do seu país de origem.
  • o(s) país(s) e instalação(ões) onde o processamento foi realizado.

Um exemplo de evidência pode incluir, mas não está limitado a, um Certificado de Teste de Moinho (MTC), ou Certificados de Teste de Moinho (MTCs), onde as informações relevantes não podem ser resumidas em um único documento.

IMPORTANTE: A UE determinou, nos termos do Artigo 3g 1. (d) de 833, que as provas devem ser mantidas no momento da importação.

As restrições da UE entram em vigor: 

  • 30 de setembro de 2023, para produtos do Anexo XVII contendo produtos diferentes dos códigos NC 7207.11, 7207.12 10 ou 7224.90. 
  • 1º de abril de 2024, para produtos do Anexo XVII contendo produtos do código NC 7207.11. 
  • 1º de outubro de 2024, para produtos do Anexo XVII contendo produtos dos códigos NC 7207.1210 ou 7224.90.

O que isso significa para você?

Os exportadores/importadores devem estar preparados para incluir garantias de que as importações não são de origem russa nos acordos contratuais. Se houver um produto que se enquadre em um dos códigos restritos, os importadores exigirão uma carta ou outra confirmação por escrito de que o ferro ou aço é originário de fora da Federação Russa para o Reino Unido, mas provas documentadas devem ser mantidas e produzidas para importações para a UE.

Qualquer dúvida entre em contato com a equipe de conformidade comercial da Crane Global: globaltradecompliance@craneww.com
 

 

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