21 de fevereiro de 2023

Circuito Federal Reverte Decisão CIT e Permite Tarifas da Seção 232 sobre Derivativos de Aço

Artigo 232 Tarifas sobre Derivados de Aço - Atualização

Em 7 de fevereiro de 2023, um painel de três juízes do Tribunal de Apelações do Circuito Federal dos EUA (CAFC) emitiu uma opinião no caso PrimeSource Building Products Inc. v. decisão e manter a imposição de tarifas adicionais de segurança nacional da Seção 2021 sobre derivados de certos artigos de aço importados. Um opinião foi emitida pelo Tribunal de Comércio Internacional (CIT) dos EUA em abril de 2021 que invalidou a Proclamação Presidencial 9980, que impôs tarifas de 25% sobre esses produtos de aço derivados de acordo com a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962. A CIT decidiu a favor de reclamante PrimeSource Building Products, Inc., que argumentou que a proclamação foi emitida após o término de um prazo legal importante que exigia ação presidencial. Para obter informações adicionais sobre o caso e a rejeição de outras reivindicações pelo CIT, consulte Atualizações de 6 de abril de 2021 e Janeiro 28, 2021.

No parecer do CAFC, os juízes reverteram a decisão do CIT de que o governo esperou muito para agir, afirmando que “o presidente estava fazendo uma 'escolha dependente de contingência que [é] uma característica comum dos planos de ação'”. Os juízes observaram. que o presidente Trump utilizou “uma ferramenta que ele poderia ter usado no conjunto inicial de medidas e posteriormente considerado importante para abordar uma forma específica de evasão que o Congresso reconheceu quando autorizou a cobertura de derivados dos artigos cujas importações o secretário considerou ameaçar a segurança nacional. ” Os juízes determinaram “[t]aqui não há base textual para um limite de tempo específico para ajustes sob um plano adotado oportunamente” e que o ex-presidente Trump tinha autoridade para impor a tarifa sobre derivados de aço. Os juízes observaram que as imposições da Seção 232 “foram modificadas em várias ocasiões, muitos anos depois de terem sido adotadas pela primeira vez”.

Ao manter a Proclamação 9980 neste recurso da PrimeSource, os juízes consideraram que não havia atraso ou outra razão para “anular o julgamento do presidente” e que, de fato, o Departamento de Comércio havia sido instruído a continuar monitorando as importações de artigos de aço e relatar qualquer circunstâncias que podem exigir ação adicional. Uma vez informado de que as importações de derivados de aço haviam aumentado em um aparente esforço para contornar as tarifas da Seção 232, o presidente tinha autoridade para estender as tarifas. O parecer conclui que a Proclamação 9980 “está dentro da interpretação [do CAFC] do § 232 que adotamos no Transpacific”.

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