25 de Junho de 2023

Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) publicou sua regra final exigindo educação continuada para titular de licença de despachante alfandegário individual

Regra Final do CBP que exige educação continuada

Em 22 de junho de 2023, o Customs and Border Protection (CBP) publicou sua regra final exigindo educação continuada para detentores de licença de despachante aduaneiro individual e a estrutura para administrar esse requisito. 

“Ao exigir que os despachantes individuais permaneçam informados sobre os desenvolvimentos recentes nas leis alfandegárias e relacionadas, bem como no comércio internacional e nas cadeias de suprimentos, a estrutura do CBP aumentará o profissionalismo e a competência dentro da comunidade de despachantes aduaneiros”, disse o CBP no aviso do Federal Register. 

A agência acrescentou: “Exigir que um despachante aduaneiro cumpra um requisito de educação continuada é o meio mais eficaz para garantir que o despachante aduaneiro acompanhe uma prática aduaneira em constante mudança depois de passar no exame de despachante e, posteriormente, receber a licença”.

Para o período trienal com início em 1º de fevereiro de 2024, o CBP reduzirá os 36 créditos de educação continuada, necessários para serem concluídos, em seis créditos por aproximadamente a cada seis meses decorridos entre 1º de fevereiro de 2024 e a data de conformidade em que os corretores individuais pode começar a concluir cursos qualificados de educação continuada para corretores. 

A data em que os cursos qualificados de educação continuada para corretores estarão disponíveis para os corretores individuais começarem a atender aos requisitos será anunciada em um futuro Registro Federal. 

A Crane Trade Services pode ajudá-lo com perguntas sobre este assunto. Para obter ajuda, entre em contato CWTSConsulting@craneww.com.

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