25 de Junho de 2023
Em 22 de junho de 2023, o Customs and Border Protection (CBP) publicou sua regra final exigindo educação continuada para detentores de licença de despachante aduaneiro individual e a estrutura para administrar esse requisito.
“Ao exigir que os despachantes individuais permaneçam informados sobre os desenvolvimentos recentes nas leis alfandegárias e relacionadas, bem como no comércio internacional e nas cadeias de suprimentos, a estrutura do CBP aumentará o profissionalismo e a competência dentro da comunidade de despachantes aduaneiros”, disse o CBP no aviso do Federal Register.
A agência acrescentou: “Exigir que um despachante aduaneiro cumpra um requisito de educação continuada é o meio mais eficaz para garantir que o despachante aduaneiro acompanhe uma prática aduaneira em constante mudança depois de passar no exame de despachante e, posteriormente, receber a licença”.
Para o período trienal com início em 1º de fevereiro de 2024, o CBP reduzirá os 36 créditos de educação continuada, necessários para serem concluídos, em seis créditos por aproximadamente a cada seis meses decorridos entre 1º de fevereiro de 2024 e a data de conformidade em que os corretores individuais pode começar a concluir cursos qualificados de educação continuada para corretores.
A data em que os cursos qualificados de educação continuada para corretores estarão disponíveis para os corretores individuais começarem a atender aos requisitos será anunciada em um futuro Registro Federal.
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