Sistema ICS2 - Atualização mais recente

23 de fevereiro de 2023

O que é ICS2? - Sistema Aduaneiro de Importação da União Europeia

Atualmente, os envios transfronteiriços por navio ou aeronave com destino à UE de 3º países já são obrigados a apresentar uma declaração ICS, que é apresentada antes da partida do 3º país para o país de primeiro ponto de chegada à União Europeia .

A UE está implementando gradualmente o novo sistema ICS2, que se alinha com os requisitos de dados PLACI (Pré-carregamento avançado de informações de carga) da WCO e substitui o sistema ICS atual. Além do requisito de envio de dados adicionais, uma mudança importante é que o envio é feito por meio de uma única janela, o que significa que um operador não seria obrigado a possuir várias licenças de acesso para cada país da UE para o qual tem mercadorias destinadas.

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Sistema ICS2 - Pontos-chave

A implementação para frete aéreo geral será faseada a partir de 1º de março de 2023
A conformidade para transporte rodoviário, ferroviário e marítimo começará a partir de 1º de março de 2024 
A responsabilidade ou obrigação de arquivo recairá sobre o operador do meio de transporte ativo que atravessa a fronteira, significando:

  • Veículo rodoviário acompanhado de condutor – a empresa de transporte
  • Reboque desacompanhado ou outra unidade de carga carregada em uma balsa – o operador da balsa
  • Transportadora aérea ou marítima

A declaração sumária de entrada pode ser apresentada por um dos seguintes meios;

  • O despachante, importador ou consignatário ou qualquer outra pessoa em nome de quem o transportador atue; ou
  • Qualquer pessoa que possa apresentar as mercadorias ou que possa apresentar à estância aduaneira de entrada na UE

A obrigação de apresentação só é dispensada em qualquer um dos seguintes cenários:

  • As mercadorias transportadas apenas passarão pelas águas territoriais ou espaço aéreo do território da UE; ou
  • quando devidamente justificado pelo tipo de mercadoria ou tráfego; ou
  • conforme descrito nos acordos internacionais.

Cronograma de Implementação do ICS2

LANÇAMENTO 1 - 15 DE MARÇO DE 2021
o Air Express – apenas pré-carregamento
o Postal Aéreo – Somente pré-carregamento

RELEASE 2 - 1º DE MARÇO DE 2023
o Frete Aéreo Geral
o Aéreo Expresso – Completo
o Postal Aéreo – Completo

A implantação será faseada da seguinte forma:

A partir de 1º de março de 2023 – As transportadoras devem arquivar apenas no nível Master Airwaybill
A partir de 1º de julho de 2023 – Agentes de Carga e Provedores de Logística serão obrigados a apresentar o Conhecimento de Transporte Aéreo Interno no nível mais baixo.
Fim de outubro de 2023 – as autoridades da UE iniciarão a aplicação

RELEASE 3 - 1º DE MARÇO DE 2024
o Frete Marítimo
o Frete Rodoviário
o Frete Ferroviário

Novos requisitos de dados

  • Partes da cadeia de abastecimento – transportadora, expedidor, destinatário (com números EORI) e quaisquer outras entidades da cadeia de abastecimento
  • Detalhes das mercadorias – código(s) SH, descrição, peso, embalagens, informação dg
  • Informações de localização – aceitação, carga, descarga, ponto de entrega, detalhes de rota
  • Meio de Transporte que atravessa a fronteira – tipo, identidade, data e hora de partida e chegada, taxas de transporte
  • Documentos de suporte

Não conformidade

Quando os registros não forem preenchidos corretamente ou preenchidos com informações imprecisas ou falsas, as autoridades relevantes da UE tomarão medidas contra a transportadora

  • Penalidades financeiras
  • Sanções contra o transportador
  • Carga parada na fronteira ou ordem de não carregamento emitida
  • O desembaraço fora da taxa alfandegária não será concedido
  • Mercadorias submetidas a verificações adicionais, como exames físicos, exame de documentos

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