29 de Setembro de 2023
Em 2023, a Alfândega da União Europeia (UE) implementou o programa aduaneiro de segurança e proteção de pré-carregamento e pré-chegada denominado Sistema de Controle de Importação 2 (ICS2).
O ICS2 é um processo de entrada automatizado que se aplica a todas as remessas aéreas importadas ou em trânsito pela UE, Irlanda do Norte, Noruega e Suíça. E estas regras aplicam-se a todos os bens (exceto documentos), independentemente do valor.
Como lembrete, a partir de 1º de outubro de 2023, as informações exigidas abaixo são obrigatórias e as proteções e bloqueios adequados estão em vigor, mas são necessárias ações de sua parte e temos apenas 2 dias antes da aplicação total.
Os requisitos ICS2 são aplicáveis à importação ou trânsito de carga pelos seguintes 27 países da UE e Irlanda do Norte, Noruega e Suíça:
Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, República de Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia , Eslovénia, Espanha e Suécia.
**Observação: o ICS2 não se aplica ao Reino Unido - o Reino Unido é composto por Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte, mas como a Irlanda do Norte está comprometida com os requisitos do ICS2, por exemplo, a carga vai para Belfast -O Aeroporto BFS localizado na Irlanda do Norte irá alinhar ICS2).
Antes da partida das suas mercadorias destinadas ou em trânsito pela UE, as informações acima mencionadas deve ser fornecido ao guindaste para evitar atrasos ou cancelamentos dos envios.
Qualquer dúvida entre em contato com a equipe de Compliance Comercial da Crane Global: globaltradecompliance@craneww.com
ATUALIZAÇÃO ANTERIOR
Em 2023, a Alfândega da União Europeia (UE) implementará um novo programa de segurança e proteção de pré-carregamento e pré-chegada chamado Import Control System 2 (ICS2). O ICS2 é um processo de entrada automatizado que se aplica a todas as remessas aéreas importadas ou em trânsito pela UE, Irlanda do Norte, Noruega e Suíça. E essas regras se aplicam a todos os bens (exceto documentos), independentemente do valor.
As transportadoras aéreas e os despachantes de carga devem enviar informações de pré-carregamento da carga à alfândega da UE antes da partida na origem. Informações pré-chegada, incluindo todos os detalhes da jornada de carga, também são transmitidas ao ICS2.
Os detalhes da remessa das mensagens de pré-carregamento e pré-chegada fazem parte da Declaração Resumida de Entrada (ENS). Para garantir a implementação tranquila deste novo regulamento, solicitamos que você forneça os novos elementos de dados para cada remessa reservada com a Crane Worldwide Logistics antes da partida.
A partir de 1º de março de 2023, será obrigatório fornecer os seguintes dados antes do pré-carregamento para exportação:
Após a aceitação dos dados no sistema alfandegário da UE, os dados abaixo são analisados e uma mensagem de retorno é recebida com aprovação ou uma ação adicional.
A não conformidade levará a:
Antes da partida das suas mercadorias destinadas ou em trânsito pela UE, as informações acima mencionadas deve ser fornecido ao guindaste para evitar atrasos ou cancelamentos dos envios.
A carga não será enviada.
Qualquer dúvida, não hesite em entrar em contato com nossa equipe de Global Trade Compliance (GTC): globaltradecompliance@craneww.com
Para mais informações sobre os cronogramas do ICS2, leia mais aqui
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